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11 de Junho de 2024
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    AGORA É LEI: CUIDADORES DE IDOSOS DEVEM SER QUALIFICADOS

    Os cuidadores de idosos que atuam no estado do Rio devem ter curso específico, com duração mínima de 160 horas/aula, para atuar em instituições públicas, particulares ou em residências. É o que determina a Lei 7.332/16, em vigor desde o mês de julho deste ano. A proposta havia sido vetada pelo governador, mas foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e está em vigor.

    O texto, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PC do B) também define as tarefas incluídas no trabalho de um cuidador, como o auxilio em tarefas cotidianas, como banho e alimentação, auxilio nas atividades físicas e controle da medicação. “Muitas vezes, os idosos passam a necessitar de auxilio para desenvolver ações que anteriormente realizavam sozinhos. A partir de tais necessidades surge o ‘cuidador de idoso’, que, como aconteceu com outras profissões, tem sido inserido no serviço sem a devida capacitação profissional”, salienta a deputada.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-cuidadores-de-idosos-devem-ser-qualificados/376611917

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