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16 de Junho de 2024
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    AGORA É LEI: EMPRESAS TÊM QUE DIVULGAR RESOLUÇÃO DA ANS SOBRE PLANO DE SAÚDE

    Todas as empresas, públicas ou privadas, no Estado do Rio, que forneçam plano de saúde empresarial, são obrigadas a divulgar para topos os seus funcionários, em condições de igualdade, a íntegra da resolução nº 279/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É o que determina a lei Nº 8564/19, de autoria do ex-parlamentar Luiz Martins, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira (14/10).

    A resolução, que está em vigor desde 01 de junho de 2012, assegura a continuidade da cobertura do plano de saúde em casos de desligamento da empresa, como: demissão, exoneração ou aposentadoria. A medida diz ainda que o tempo mínimo para manter o direito ao benefício é de seis meses e o máximo de dois anos; e que todos os demitidos ou aposentados têm direito à portabilidade especial sem ter que cumprir nova carência.

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