AGORA É LEI: ESTABELECIMENTOS E ÓRGÃOS PÚBLICOS DEVERÃO SINALIZAR RETENÇÃO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS
Os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos terão que sinalizar a retenção de cópias de documentos pessoais. É o que determina a Lei 7.963/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (17/05). A medida estabelece que as instituições insiram, em cima dos documentos, uma indicação de que ele foi entregue ao órgão.
De acordo com o projeto, quando houver necessidade de verificação de dados, o procedimento deverá ser feito pela apresentação de originais ou cópias dos documentos, sempre na presença do titular. As cópias deverão ser fornecidas gratuitamente pelo próprio estabelecimento ou órgão público.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multa de R$ 1 mil por documento retido, além de possíveis sanções civis e penais. “O objetivo é impedir que cópias de documentos pessoais mantidas por esses estabelecimentos sejam usadas para fraudes e delitos”, explica o autor do texto, deputado André Lazaroni (MDB).
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