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30 de Abril de 2024
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    AGORA É LEI: GOVERNADOR SANCIONA REAJUSTE DE 3,75% NO PISO REGIONAL

    Mais de 170 categorias de empregados da iniciativa privada terão um reajuste de 3,75% no piso regional salarial. É o que define a Lei 8.315/19, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (20/03). A medida será retroativa a janeiro deste ano e valerá somente para 2019. Com isso, os valores das seis faixas salariais do estado passam a variar entre R$ 1.238,11 e R$ 3.158,96.

    A proposta original, enviada pelo governador, previa um congelamento do piso regional por dois anos, ou seja, até o fim de 2020. Com isso, o salário mínimo regional permaneceria com valores entre R$ 1.193.36 e R$ 3.044,78. No entanto, os parlamentares chegaram a um acordo para estabelecer um reajuste de 3,75%, tendo como base o índice de inflação nacional em 2018 (IPCA). O percentual também está entre os reivindicados pelos patrões (1,22%) e a classe trabalhadora (6,95%) nas reuniões do Conselho Estadual de Trabalho e Renda (Ceterj).

    “Qualquer valor seria correto desde que variasse entre os reajustes propostos pelos empregados e pelos patrões. O que fizemos foi mediar o conflito, estabelecendo um valor dentro desses percentuais. Não reajustar o piso regional é um desrespeito à mesa de negociações trabalhistas. Tentamos contornar o problema com o que achamos possível, que seria a correção pelo IPCA do ano passado”, explicou o deputado Luiz Paulo (PSDB), autor da emenda que alterou o valor do reajuste.

    Parlamentares também incluíram modificações que obrigam os três poderes a comprovar e manter a paridade salarial entre homens e mulheres e definem que o Governo do Estado deve enviar o projeto do piso regional sempre até 30 de dezembro do ano anterior ao reajuste. Os valores do piso deverão ser utilizados em todos editais de licitação para a contratação de empresas prestadoras de serviços e demais modalidades de terceirização de mão de obra. Os servidores públicos estaduais ativos e inativos não poderão receber remuneração inferior ao piso regional. Essa última medida só precisa ser cumprida depois que o Estado do Rio sair do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

    Faixas salariais

    A lei também obriga o Governo do Estado a realizar estudos para reduzir o número de faixas salariais para o ano de 2020. Atualmente, o piso regional fluminense é composto por seis faixas salariais. Confira abaixo algumas das categorias incluídas em cada faixa. Para ver o projeto aprovado na íntegra com a lista completa, clique aqui.

    Faixa I – R$ 1.238,11: Trabalhadores agropecuários; empregados domésticos; trabalhadores de serviços de conservação e manutenção; auxiliar de escritório; guardadores de veículos; catadores de material reciclável, entre outros.

    Faixa II – R$ 1.283,73: Trabalhadores da construção civil; carteiros; cozinheiros; operadores de caixa; cabeleireiros e manicures; motoboys; comerciários; pintores; pedreiros; garçons, entre outros.

    Faixa III – R$ 1.375,01: Baristas; agentes de trânsito; telefonistas e operadores de telemarketing; condutores de veículos de transportes; porteiros; eletricistas; frentistas; bombeiros civis; auxiliares de enfermagem; trabalhadores de sondagem e ligas metálicas, entre outros.

    Faixa IV – R$ 1.665,93: Entrevistadores sociais; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos em farmácia; técnicos em laboratório; bombeiros civis líder, entre outros.

    Faixa V – R$ 2.512,59: Técnicos em radiologia; fotógrafos; técnicos de eletrônica; motoristas de ambulância; intérpretes de Líbras; técnicos de segurança do trabalho; técnicos de instrumentalização cirúrgica; técnicos industriais de nível médio, entre outros.

    Faixa VI – R$ 3.158,96: Professores de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) com regime semanal de 40 horas; economistas; pedagogos; jornalistas; contadores; psicólogos; fisioterapeutas; sociólogos; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; bibliotecários; enfermeiros, entre outros.

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