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4 de Maio de 2024
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    AGORA É LEI: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU QUE TENHAM DOENÇAS GRAVE TERÃO PRIORIDADE EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

    As pessoas com deficiência ou que tenham doenças graves terão prioridade em processos e procedimentos administrativos dos órgãos públicos estaduais. É o que determina a Lei 8.414/19, do ex-deputado Altineu Cortes, que foi sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (13/06).

    A lei considera como doenças graves as seguintes enfermidades: tuberculose ativa; esclerose múltipla; neoplasia maligna; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome de imunodeficiência adquirida, ou ainda outra doença considerada grave com base em conclusão da medicina especializada.

    A norma valerá mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. O texto altera a Lei 5.059/07, que já garantia celeridade em processos administrativos aos idosos maiores de sessenta anos. “A resposta rápida da administração pública é princípio constitucional que se atribui a todos, mas deve ser observada especialmente àqueles que mais necessitam”, defende o autor da lei.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-pessoas-com-deficiencia-ou-que-tenham-doencas-grave-terao-prioridade-em-processos-administrativos/721019371

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