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3 de Junho de 2024
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    AGORA É LEI: PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS TERÃO CÓDIGO QR

    As placas com informações sobre obras realizadas pelo Estado do Rio serão obrigadas a exibir um código de barra bidimensional, conhecido como QR Code. É o que determina lei Nº 8614/19, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Capitão Nelson (Avante), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quinta-feira (07/11). O objetivo é permitir a consulta, por meio de smartphones e outros dispositivos móveis, por qualquer cidadão de informações detalhadas sobre as intervenções realizadas como custo, prazo, empresa executante, justificativa, projeto executivo, eventuais aditivos contratuais, entre outras.

    Segundo a proposta, as páginas com informações sobre as obras também deve conter meios para que o cidadão possa interagir com o setor público, por meio de chat, e-mail, redes sociais ou telefonema direto para o setor competente. As informações disponibilizadas nos sites devem ter acessibilidade aos deficientes auditivos e visuais ou com limitação física, seguindo as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web. A medida determina ainda que, caso surjam novas tecnologias semelhantes ao QR Code, elas deverão ser implementadas.

    Segundo o deputado Capitão Nelson, é fundamental garantir a transparência e controle principalmente sobre possíveis aditivos contratuais nas obras. "Com isso o cidadão, com seu telefone celular, poderá ter acesso a todos os dados e informações da obra que está sendo realizada pelo Governo do Estado", destacou.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-placas-de-obras-publicas-terao-codigo-qr/778165363

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