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2 de Maio de 2024

Agora é LEI: Planos de Saúde ficam obrigados a cobrir procedimentos não inclusos no ROL da ANS

Projeto de Lei 2.033/22, que altera a Lei 9.656/98

Publicado por Rosângela Costa
há 2 anos

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Foi sancionada no dia 21/09/22, o Projeto de Lei 2.033/22, que altera a Lei 9.656/98, que por sua vez dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames, medicações ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

Com a alteração, as operadoras de planos podem ser obrigadas a autorizar tratamentos ou procedimentos prescritos por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol da ANS.

No entanto, o tratamento ou medicação devem atender a um dos seguintes critérios:

tenha eficácia comprovada;

seja autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec);

seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

Na prática, os planos ficam obrigados a cobrir tratamentos que não estão listados pela agência, mas foram prescritos por médicos, desde que existam bases científicas para o pedido.

No caso de dúvidas, sempre consultar um (a) advogado (a) especializado (a) em Direito à Saúde.



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