Agora é LEI: Planos de Saúde ficam obrigados a cobrir procedimentos não inclusos no ROL da ANS
Projeto de Lei 2.033/22, que altera a Lei 9.656/98
Foi sancionada no dia 21/09/22, o Projeto de Lei 2.033/22, que altera a Lei 9.656/98, que por sua vez dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames, medicações ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Com a alteração, as operadoras de planos podem ser obrigadas a autorizar tratamentos ou procedimentos prescritos por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol da ANS.
No entanto, o tratamento ou medicação devem atender a um dos seguintes critérios:
tenha eficácia comprovada;
seja autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec);
seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
Na prática, os planos ficam obrigados a cobrir tratamentos que não estão listados pela agência, mas foram prescritos por médicos, desde que existam bases científicas para o pedido.
No caso de dúvidas, sempre consultar um (a) advogado (a) especializado (a) em Direito à Saúde.
Instagram: @rosangelacostaadvocacia
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