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6 de Maio de 2024
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    AGORA É LEI: PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE USUÁRIOS DO BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL É ESTENDIDO

    Os usuários do Bilhete Único Intermunicipal (BUI) terão mais 90 dias para comprovar renda mensal de até R$ 3 mil, o teto para ter direito ao benefício. A Lei 7.605-A/17, foi sancionada pelo governador, Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta terça-feira (30/05).

    A norma altera a lei que criou o BUI (Lei 5.628/09). De autoria dos deputados Marcelo Freixo, Flávio Serafini, Eliomar Coelho, Paulo Ramos e Wanderson Nogueira (todos do PSol), Osório (PSDB), Márcio Pacheco (PSC), Waldeck Carneiro e Gilberto Palmares (ambos do PT) e Geraldo Moreira (PTN), a proposta determina também a divulgação da necessidade de comprovação de renda nos postos de recarga e de atendimento.

    Os deputados afirmam que muitos usuários do benefício não tinham conhecimento sobre o prazo de 60 dias que havia sido estipulado pelo Executivo para a comprovação, e que terminaria na última quinta-feira (25/05). “Dos usuários atuais, apenas 20% fizeram o recadastramento. A maioria das pessoas não está sabendo das novas regras que exigem essa comprovação de renda. É preciso ampliar o prazo para que a população que necessita desse benefício não o perca”, disse Wanderson Nogueira.

    Transparência

    O texto insere artigos na lei do BUI que dizem respeito ao envio, pela Secretaria de Estado de Transportes (Setrans), de relatórios com resultados de auditorias externas; acesso ao sistema de bilhetagem da operadora do sistema para a Setrans e envio para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) dos valores gastos com os subsídios do BUI.







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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-prazo-para-comprovacao-de-renda-de-usuarios-do-bilhete-unico-intermunicipal-e-estendido/463768768

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