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2 de Maio de 2024
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    AGORA É LEI: PROIBIDO CONSUMO DE ÁLCOOL EM TRANSPORTES COLETIVOS

    O consumo de bebidas alcoólicas no interior de veículos de transporte coletivo está proibido em todo o estado. Segundo a Lei 6.626/2013, sancionada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (13/12), as empresas deverão afixar aviso sobre a proibição, em locais de ampla visibilidade, com telefones e endereço de órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização e pela defesa do consumidor, para denúncia da população.

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