AGORA É LEI: TIPO SANGUÍNEO E FATOR RH NÃO SÃO MAIS OBRIGATÓRIOS NAS FICHAS DE MATRÍCULA ESCOLARES
Escolas das redes pública e privada não serão mais obrigadas a informar sobre o tipo sanguíneo e o fator RH de crianças e adolescentes nas fichas escolares. É o que determina a Lei 7.608/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta quarta-feira (31/05).
A Lei, de autoria dos deputados Comte Bittencourt (PPS) e Ana Paula Rechuan (PMDB), altera a Lei 6.683/14, e torna essa regra facultativa, por conta da dificuldade da população que depende do Sistema Único de Saúde (SUS) para agendar e conseguir realizar o exame que detecta o tipo sanguíneo a tempo da realização da matrícula.
Segundo os parlamentares, a proposta proíbe que as escolas impeçam a realização da matrícula pela falta da apresentação do exame. “Consideramos essa ser mais uma lei que burocratiza o acesso à educação e penaliza, como sempre, as classes mais desfavorecidas da sociedade. Já chegou ao nosso conhecimento casos de alunos que foram impedidos de efetivarem sua matrícula na rede pública de ensino em razão da ausência do exame ou documento que comprovasse seu tipo sanguíneo”, justificam os autores.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.