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AGORA É LEI: UNIDADES DE SAÚDE QUE TRATAM PESSOAS COM CÂNCER DEVERÃO INFORMAR DIREITOS DOS PACIENTES
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
há 6 anos
Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacons), Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacons), centros de diagnósticos e demais unidades hospitalares que atendam pessoas com câncer deverão orientar os pacientes e suas famílias sobre os direitos sociais de quem tem a doença. É o que determina a Lei 8.092/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (04/09).
As informações e os esclarecimentos devem ser prestados por profissionais capacitados com conhecimento atualizado das legislações federal e estadual a respeito do tema.
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