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Agora é LEI!
Lei 14.151/2021.
Publicado por Assher Caetana Gonçalves e Tavares
há 3 anos
Empregador é obrigado a afastar a empregada gestante durante o período de emergência em saúde pública.
Nesse caso, a empregada será afastada do trabalho sem prejuízo da sua remuneração, ficando à disposição do empregador de forma remota, em teletrabalho, ou outra forma de trabalho a distância.
Essa lei tem o objetivo de proteger a gestante e tornar o ambiente de trabalho seguro.
E como o empregador fica nessa situação ? ele pode suspender o contrato de trabalho da gestante, de acordo com a MP 1045/2021, uma vez que não tem nada na nova lei que proíba suspensão.
ACGT ADVOCACIA.
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