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2 de Maio de 2024
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    Agora é LEI!

    Lei 14.151/2021.

    há 3 anos

    Empregador é obrigado a afastar a empregada gestante durante o período de emergência em saúde pública.

    Nesse caso, a empregada será afastada do trabalho sem prejuízo da sua remuneração, ficando à disposição do empregador de forma remota, em teletrabalho, ou outra forma de trabalho a distância.

    Essa lei tem o objetivo de proteger a gestante e tornar o ambiente de trabalho seguro.

    E como o empregador fica nessa situação ? ele pode suspender o contrato de trabalho da gestante, de acordo com a MP 1045/2021, uma vez que não tem nada na nova lei que proíba suspensão.

    ACGT ADVOCACIA.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei/1210340415

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