Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE CIVIL PLENA AO TEMPO DO ATO JURÍDICO REALIZADO. NULIDADE. O quadro fático delineado no acórdão recorrido deixa claro que ao tempo do pedido de demissão a autora estava com sua capacidade de discernimento comprometida em razão de enfermidade psiquiátrica. Está consignado que "o estado depressivo da reclamante era tão grave que passou dias sem comer, chegando ao ponto de ter a porta de sua casa arrombada, pois sequer atendia aos chamados da irmã, que estava preocupada com sua saúde e estado mental. E isso tudo à época e no contexto em que a reclamante pediu demissão, quando a trabalhadora restava submetida a um quadro clínico de instabilidade emocional e psíquica, sem discernimento para praticar seus atos da vida civil."Acrescentou, ainda, o Tribunal Regional que o reclamado"conhecia bem o estado psíquico da trabalhadora." Diante dos elementos fáticos e probatórios delineados na decisão recorrida, conclui-se que a decretação da nulidade do ato jurídico praticado pela reclamante evidencia o correto enquadramento jurídico. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
http://www.rafaelcmonteiro.com/2016/03/agravo-de-instrumento-em-recurso-de_4.html
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