Agravo de instrumento pode questionar competência de juízo, diz Salomão
O agravo de instrumento pode ser utilizado para questionar a competência do juízo, mesmo que isso não esteja expressamente previsto no novo Código de Processo Civil. Esse foi o entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, em um caso no qual a primeira instância negou exceção de incompetência.
De acordo com Salomão, a gravidade das consequências da tramitação de uma causa perante juízo incompetente permite interpretação mais ampla do inciso III do artigo 1.015, de forma que o agravo de instrumento possa ser considerado recurso cabível para afastar a incompetência, “permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda”.
Para Salomão, a doutrina especializada mostra ser plenamente aceitável o agravo de instrumento para questionar decisão sobre competência. Segundo ele, a doutrina também aponta outras possibilidades de impugnação, como o mandado de segurança.
Entretanto, o ministro destacou a ...
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