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30 de Maio de 2024
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    Agravo: negativa de seguimento se estende à novas questões

    Publicado por COAD
    há 13 anos

    Publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta segunda (6/12) a Resolução 451, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº. 12.322/2010, para os recursos extraordinários e agravos sobre matéria penal e processual penal. Ressalta-se que a referida Lei transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos proprios autos, alterando o Código de Processo Civil (Lei nº. 5.869/73).

    Recurso extraordinário com agravo

    Publicada, ainda, a Resolução 450, que cria uma nova classe processual, denominada Recurso Extraordinário com Agravo. A nova classe corresponde a sigla ARE, para processamento de agravo interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ao STF. A numeração da nova classe seguirá a ordem existente para o registro dos Recursos Extraordinários.

    Funcionamento do plantão judiciário

    Já a Resolução 449 dispõe sobre o funcionamento do plantão judiciário, que será realizado aos sábados, domingos e feriados, das 9 (nove) às 13 (treze) horas.

    A atuação do Supremo será reservada ao exame das seguintes matérias: a) habeas corpus contra decreto de prisão, busca e apreensão ou medida assecuratória, determinados por autoridade coatora sujeita à competência originária; b) mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente; c) comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória, em inquérito ou ação penal da competência originária do Tribunal; d) representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida assecuratória, justificada a urgência e observada a competência originária; e e) pedido de prisão preventiva para fim de extradição, justificada a urgência.

    Os feitos serão protocolados exclusivamente por meio eletrônico. A Resolução entrará em vigor em 30 (trinta) dias.

    Alterações no Regimento Interno

    Por derradeiro, foram publicadas as Emendas Regimentais 42 e 43, que alteram a redação do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    A Emenda Regimental 42 traz diversas alterações, desde as licenças, substituições e convocações (relator), passando pelo preparo e a deserção, além da distribuição, atos e formalidades. Já a Emenda Regimental 43, focada na estrutura do gabinete de ministros, altera o artigo 357 do Regimento, no que concerne, exclusivamente, a composição.

    A íntegra da Resolução 449 , Resolução 450 , Resolução 451 , Emenda Regimental 42 e Emenda Regimental 43 encontram-se previstas em nosso Portal, na Seção de ATOS.

    FONTE: Equipe Técnica ADV

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agravo-negativa-de-seguimento-se-estende-a-novas-questoes/2496327

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