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30 de Maio de 2024
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    Agravo regimental no recurso especial do Sintrajufe é negado em processo que visa o reestabelecimento da vantagem DAS

    Em 14 de dezembro foi julgado o agravo regimental no recurso especial

    em que o sindicato contestava a decisão proferida, monocraticamente, pelo ministro relator Humberto Martins, da 2ª Turma do STJ, que não conheceu do recurso interposto pelo Sintrajufe e deu parcial provimento ao Recurso Especial da União. Nele, o STJ reconheceu a possibilidade da administração em revisar seus atos, considerando que, até a até da entrada em vigor da Lei 9.781/99, não havia prazo decadencial para que a administração exercesse o poder de autotutela. Assim, o CJF poderia revisar e suspender a vantagem DAS 04 a 06.

    No entanto, o Sintrajufe ajuizou a ação ordinária em 2003, pois defende a possibilidade de restabelecimento na folha de pagamento dos servidores da Justiça Federal substituídos da vantagem “Diferença Pessoal - Lei nº 9.421/96 - Fato Gerador DAS 04 a 06”, suprimida ilegalmente pelo Conselho da Justiça Federal em março de 1997. Aguarda-se, no momento, a análise da assessoria jurídica para a interposição de eventuais recursos ao Supremo.

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