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16 de Junho de 2024
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    Agressão em boate: responsabilidade solidária por atos de prepostos

    Publicado por COAD
    há 13 anos

    Os empregadores são indireta e solidariamente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, ainda que estes ajam com abuso de suas funções. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação do Opinião Bar e Produtora a indenizar danos morais no valor de R$ 4 mil.

    Caso

    O autor estava em uma festa no bar Opinião em março de 2010. Na ocasião, foi agredido pelos seguranças do local depois de ser injustamente acusado de furar a fila. Devido ao fato de a agressão ter gerado lesões corporais, o autor pediu a condenação da ré ao pagamento de R$ 10,2 mil a título de indenização por danos morais.

    Na contestação, o Opinião Bar e Produtora afirmou que seus seguranças são orientados a tratar os clientes com educação, evitando situações de conflito. Afirmou que o autor, quando na fila para quitar suas despesas do bar, tentou passar na frente de outros clientes, que se indignaram com tal atitude. A partir daí, o demandante passou a proferir ofensas verbais contra os clientes do local, causando a intervenção da segurança, que levou o autor e sua esposa a um caixa em separado, para que pagassem suas despesas e se retirassem. Disse, ainda, que a hipótese dos autos não dá azo à reparação de danos morais.

    Sobreveio sentença de parcial procedência do pedido no sentido de condenar a ré ao pagamento da importância de R$ 4 mil ao autor a título de danos morais. O Opinião recorreu.

    Recurso

    De acordo com o relator do recurso, Juiz de Direito Eugênio Facchini Neto, restou incontroversa a confusão em que se envolveram o autor e sua esposa. Segundo a prova testemunhal, os funcionários da ré praticamente arrastaram a mulher do autor escada abaixo e, diante dos protestos dele, o levaram para uma sala reservada, onde o mantiveram por pelo menos dez minutos, agredindo-o, em frente à sua namorada.

    O fato é que quem promove festas noturnas com fito de lucro, como o clube demandado, sabe que ocasionalmente terá que lidar com comportamento inadequado de clientes, diz o voto do relator. Trata-se de algo previsível para quem vende bebidas alcoólicas de forma ilimitada aos seus fregueses. Sendo assim, os seguranças devem ser treinados para enfrentar situações do gênero sem ter que usar a força física e a violência como primeiro recurso.

    Participaram do julgamento os Juízes de Direito Eduardo Kraemer e Jerson Moacir Gubert.

    Processo: 71002737013

    FONTE: TJ-RS

    NOTA- Equipe Técnica ADV - Os Tribunais Pátrios vêm reconhecendo a responsabilidade solidária das casas noturnas e de seus agressores, pela teoria do risco do empreendimento e a responsabilidade objetiva pelo comportamento de seus empregados/prepostos. Caso que ficou nacionalmente conhecido é do empresário, Flávio Cremona que, em 2004, foi à boate encontrar seu irmão, com o intuito de se divertir, e foi covardemente agredido por um lutador, dentro da boate Dito e Feito, no Centro da cidade do Rio de Janeiro, tornando-se vítima de uma violência desmedida e por motivo fútil. Flávio sofreu traumatismo craniano e fraturas nos ossos da face e, por isso, ficou internado em UTI. Decisão da 19a Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio, condenou Fábio Lustosa, ora agressor, e a boate, ante à incontroversa responsabilidade objetiva, por ter o dever de garantir a segurança dos que ali estão. Sobre o tema em comento, leia em nosso Portal:

    - Agressão em boate Responsabilidade Dano (Estudo de casos COAD)

    - Agressão: lutador e empresário são condenados (Notícia COAD, em 14-12-2010)

    - TJ-RS: agressão à cliente por seguranças de casa noturna gera indenização (Notícia COAD, em 1-9-2006)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agressao-em-boate-responsabilidade-solidaria-por-atos-de-prepostos/2537895

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