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16 de Junho de 2024
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    Agricultor familiar poderá ser o único a fazer venda direta de produto orgânico

    Projeto de Edinho Bez quer regular venda de produtos orgânicos para evitar que consumidores sejam enganados

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4576/16, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que define que a venda produtos orgânicos diretamente ao consumidor deverá ser feita pelo agricultor familiar integrante de organização de controle social cadastrada nos órgãos fiscalizadores.

    A venda também poderá ser feita sem a certificação para garantir a procedência do produto se o consumidor e o órgão fiscalizador puderem rastrear o processo de produção e ter acesso ao local de produção ou processamento.

    Pelo projeto, os agricultores familiares poderão comercializar produção própria, de outros produtores certificados ou de produtos com a certificação prevista na Lei da Agricultura Orgânica (10.831/03). A comercialização deverá ocorrer em feiras livres, sejam provisórias ou permanentes, ou em propriedade particular.

    Atualmente, a comercialização de produtos orgânicos pode ser feita em estabelecimentos como supermercados desde que a mercadoria tenha o selo SisOrg, obtido por auditoria ou fiscalização. Pela Lei da Agricultura Orgânica, os agricultores familiares são os únicos autorizados a realizar vendas diretas ao consumidor sem certificação, desde que participem de organização de controle social.

    Segundo Edinho Bez, o custo mais alto de produtos orgânicos e o aumento da procura atraiu “comerciantes desonestos” às feiras especializadas. “Trata-se de uma prática deplorável que, além de prejudicar aqueles que efetivamente se dedicam à agricultura orgânica, constitui fraude e crime contra as relações de consumo”, afirmou.

    A proposta também caracteriza como crime contra o consumidor quem comercializar produto como se fosse orgânico.

    Tramitação
    A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Mônica Thaty

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agricultor-familiar-podera-ser-o-unico-a-fazer-venda-direta-de-produto-organico/339542474

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