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16 de Junho de 2024
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    Agricultura aprova definição de categorias de pescadores

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 15 anos

    Objetivo principal da proposta é diferenciar os pescadores que terão acesso a benefícios específicos. Substitutivo aprovado prevê seis categorias.

    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira (15), o Projeto de Lei 2871/08 , do deputado Paulo Roberto Pereira (PTB-RS), que classifica os pescadores em categorias. O objetivo da proposta é diferenciar o profissional que efetivamente vive da pesca - e que tem acesso a benefícios específicos - daqueles que se dedicam de forma secundária a essa atividade e dos que pescam apenas por desporto ou lazer.

    A proposta previa a criação de três categorias de licença (A, B e C). A comissão aprovou, no entanto, substitutivo do deputado Betinho Rosado (DEM-RN) que cria seis categorias de pescadores (cinco delas precisarão de licença). O substitutivo também inclui definições para a pesca e a aquicultura e discrimina as exigências para a prática da pesca.

    Divisão

    O substitutivo divide os pescadores nas seguintes categorias:

    - categoria A: pescador profissional que faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, exercendo essa atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar ou, ainda, com o auxílio eventual de parceiros, sem vínculo empregatício;

    - categoria B: pescador profissional que faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, exercendo essa atividade mediante vínculo empregatício com empresa pesqueira;

    - categoria C: pescador profissional eventual, ou seja, que pratica a pesca com finalidade comercial, de forma autônoma ou mediante vínculo empregatício eventual, não tendo na pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida;

    - categoria D: pescador de subsistência, que pratica a pesca exclusivamente para assegurar a alimentação própria ou de sua família;

    - categoria E: pescador amador, que pratica a pesca com finalidade recreativa ou desportiva;

    - categoria F: cientista de pesca, que pratica a pesca com finalidade científica, na forma da legislação em vigor.

    Segundo o substitutivo, o pescador de subsistência não precisará de licença. Já os pescadores das demais categorias deverão obter autorização em órgão público competente.

    Benefícios e vedações

    Os pescadores das classes A e B terão assegurados os direitos previdenciários e o acesso ao seguro-desemprego e à linhas de crédito destinadas à atividade pesqueira. Já os pescadores das categorias D, E e F não poderão vender seu pescado.

    Atualmente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já estabelece três categorias para licença de pesca. A divisão, no entanto, é exclusivamente para pesca amadora e é relativa ao tipo de pesca praticada. As categorias atuais são pesca desembarcada (A), embarcada (B) e subaquática (C).

    Definições

    O substitutivo define a atividade pesqueira como todo o processo de explotação dos recursos pesqueiros, compreendendo as atividades de pesca, aquicultura, conservação, processamento, transporte e comercialização do pescado.

    O texto também diferencia a pesca, que é todo ato tendente a capturar, extrair ou recolher organismos animais ou vegetais que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida; e a aquicultura, que consiste na criação de organismos cujo ciclo de vida, em condições naturais, ocorre total ou parcialmente em meio aquático.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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