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21 de Maio de 2024
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    Agrotóxicos: nova ação questiona portaria do Ministério da Agricultura que simplifica registro

    há 4 anos

    O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) visando à suspensão dos efeitos da norma do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que libera o registro tácito de agrotóxicos e afins, entre outros pontos. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 658 foi distribuída por prevenção ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADPF 656, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a mesma norma.

    Segundo o PSOL, a Portaria 43/2020 da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA, ao permitir o deferimento tácito do registro de agrotóxicos no prazo de 60 dias mesmo sem a realização de estudos relativos à saúde e ao meio ambiente, incentiva o uso dessas substâncias e facilita o acesso a elas, com aumento exponencial do seu consumo. O partido argumenta que a legislação brasileira para a regulação dos agrotóxicos (Lei 7.802/1989 e Decreto 4.074/2002) foi construída sob o paradigma do uso seguro e que a Portaria 43 ajuda a relativizar a sua aplicação. “O registro tácito viola frontalmente as normas constitucionais: é especialmente incompatível ao direito ao meio ambiente equilibrado e ao direito à saúde”, afirma.

    EC/AS//CF

    Leia mais:
    9/3/2020 - Rede questiona possibilidade de liberação automática de registro de agrotóxicos pelo Ministério da Agricultura






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    ADPF 658
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agrotoxicos-nova-acao-questiona-portaria-do-ministerio-da-agricultura-que-simplifica-registro/819228976

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