Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Agrupamento de processos dá mais celeridade ao julgamento de Atos de Pessoal

    A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em sessão ordinária realizada na tarde da quarta-feira (11/5), julgou 100 atos de pessoal. Dentre estes, 48 constavam de 10 Processos de Análise Agrupada. O agrupamento representa uma nova sistemática de análise de diferentes atos sujeitos a registro em um único processo.

    Iniciativa do conselheiro substituto Paulo César de Souza, a metodologia do agrupamento foi enaltecida pelo conselheiro Valdomiro Távora, presidente à época da implementação da nova sistemática. O conselheiro corregedor aproveitou a ocasião para agradecer o empenho das unidades técnicas da Corte pelo trabalho desenvolvido.

    "O agrupamento de diversos atos em um único processo ocasionou ganho para toda a cadeia de análise. Atos semelhantes passam a ter uma única instrução, um único parecer ministerial, um único voto e, por conseguinte, um único julgamento e resolução. Antes da implementação da nova metodologia, cada ato de pessoal gerava um processo. É o Tribunal em busca da razoável duração do processo", disse o conselheiro substituto Paulo César de Souza.

    A sessão, presidida pelo conselheiro decano Alexandre Figueiredo, também contou com a presença do conselheiro substituto Itacir Todero.

    Saiba Mais

    A Instrução Normativa nº 2/2015, aprovada em setembro de 2015, estabeleceu procedimento especial para apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadoria, reforma e pensão na administração direta e indireta do Estado do Ceará. O objetivo do Tribunal de Contas do Ceará é dar mais celeridade às instruções e aos julgamentos dos processos, permitindo a redução do estoque e criando espaço para que sejam realizadas auditorias na área de pessoal. O procedimento visa dar vazão a mais de 20 mil processos de atos de pessoal em trâmite nesta Corte, bem como buscar uma maior efetividade e eficiência no papel constitucional que o Tribunal de Contas exerce sobre os atos dependentes de registro.

    • Publicações1603
    • Seguidores6
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações58
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agrupamento-de-processos-da-mais-celeridade-ao-julgamento-de-atos-de-pessoal/336798256

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)