AGU - Advocacia-Geral publica súmula que determina cálculo de honorários de sucumbência sobre valor total da ação
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Súmula nº 66 que define que o cálculo de honorários de sucumbência deve levar em consideração o valor total da condenação, conforme fixado no título executado, sem exclusão dos valores pagos na via administrativa.
A Súmula foi proposta pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU com base no parecer elaborado pela Procuradoria-Geral da União (PGU). Na ocasião, ficou registrada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrária às disposições legais que disciplinam a matéria, entendendo ser pacífica a inclusão de valores pagos administrativamente na base de cálculo dos honorários.
Segundo o órgão da AGU, no parecer foram citadas várias decisões com entendimento desfavorável às teses de defesa da União, quanto ao tema, relativos aos processos em que houve pagamento administrativo durante o curso da ação judicial. Alguns posteriormente foram corrigidos, observando a jurisprudência sobre o tema. Por isso, segundo a SGCT, se justifica a necessidade da edição da Súmula que regule o assunto.
Um trecho do parecer da SGCT que propôs a edição da Súmula nº 66 destaca a importância da decisão, uma vez que as decisões contrárias às teses da União obstam a interposição dos recursos por parte dos representantes judiciais da União e das entidades vinculadas, dado o seu caráter meramente protelatório, o que resulta na imposição do pagamento de multas processuais e contribui para elevar os custos da ação judicial, já tão gravosa para o erário federal.
A Súmula foi aprovada pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e publicada no último dia 04 de dezembro.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.
Fonte: Advocacia-Geral da União
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