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6 de Maio de 2024
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    AGU afasta ato discriminatório e assegura exames prescritos por médicos estrangeiros

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Clínica particular terá que pagar multa de R$ 15 mil a cada recusa de exame prescrito por intercambista do Programa Mais Médicos para o Brasil. A decisão foi obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta quinta-feira (11/09) em uma ação contra unidade médica em Uberlândia/MG que se negou a realizar ultrassonografia indicada por profissional cubano.

    A 1ª Vara da Seção Subsidiária de Uberlândia/MG reconheceu os argumentos apresentados pelos advogados da União de que a atuação dos intercambistas no Brasil está assegurada em legislação específica e não se diferencia dos trabalhos realizados por médicos brasileiros. "Tendo em vista tais considerações, não há motivos para discriminação aos médicos estrangeiros participantes do Mais Médicos, já que sua atuação encontra-se legalmente respaldada", diz trecho da decisão.

    Em relação ao ocorrido em Uberlândia, a Justiça entendeu que a clínica agiu em desrespeito à Lei nº 12.871/2013, que institui o programa, e concordou com a existência de dano irreparável ou de difícil reparação no caso, uma vez que "o deferimento tardio da medida poderá trazer prejuízos a vários pacientes atendidos pelos médicos do programa, em razão do risco de não conseguirem realizar os exames a eles indicados junto à clínica ré".

    A decisão determinou, ainda, que a clínica particular realize todos os procedimentos de sua competência, sem qualquer tipo de discriminação às solicitações realizadas por médico integrante do Mais Médicos para o Brasil, inclusive, intercambista (estrangeiro).

    Entenda o caso

    Após clínica em Uberlândia se recusar a realizar ultrassonografia em paciente pelo fato do exame ter sido prescrito por médico estrangeiro, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria-Seccional (PSU) de Uberlândia/MG acionaram a Justiça para impedir a atitude ilegal que, segundo os advogados da AGU, viola as regras da política pública autorizada pelo Ministério da Saúde e do Código de Ética Médica.

    A AGU explicou que de acordo com relatos da própria paciente, ela foi à clínica particular, no dia 29/07/2014, para realizar um ultrassom obstétrico, já agendado há um mês. Porém, ao chegar no local e repassar o pedido de exame, foi-lhe informado que o local não faria o exame pois "o pedido era de um médico cubano" e o proprietário não aceitaria este tipo de solicitação.

    Na ação, os advogados da União afirmaram que a negativa da clínica é claramente incabível e viola as Leis nº 12.871/13 (Mais Médicos) e 8.080/90 e a Resolução CFM nº 1.931/2009, além de vulnerar o direito à saúde, previsto na Constituição. Segundo as procuradorias, as requisições de exame dos profissionais do Programa possuem validade legal irrestrita e devem ser observadas pelas clínicas, sendo vedada a discriminação de médicos em razão de sua nacionalidade, bem como o desrespeito à prescrições ou tratamentos determinados por outros médicos.

    Os advogados ainda defenderam que a criação do Programa Mais Médicos para o Brasil tem como objetivos principais a diminuição da carência de médicos nas regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde, o fortalecimento da prestação de serviços de atenção básica em saúde no país, além da promoção e garantia do direito à saúde aos brasileiros, conforme prevê o texto constitucional para o direito social e fundamental à garantia da dignidade da pessoa humana.

    Por fim, reiteraram a conduta irregular da clínica particular, que tem a obrigação legal de atender ao pedido, independente se feito ou não por intercambistas estrangeiros do Mais Médicos, pois "estes médicos têm plena competência para o exercício da medicina no país, no âmbito do programa, previsto na Lei 12.871/13, que visa possibilitar a seleção de médicos, inclusive estrangeiros, interessados em participar de ações de aperfeiçoamento em atenção básica.

    A PRU1 e a PSU/Uberlândia são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-afasta-ato-discriminatorio-e-assegura-exames-prescritos-por-medicos-estrangeiros/139316291

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