AGU afasta pagamento extra à estados fronteiriços por presos federais
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou no Supremo Tribunal Federal (STF) que a União não tem obrigação de ressarcir estados fronteiriços por despesas com presos condenados por crimes federais ou transnacionais.
s estados do Mato Grosso do Sul e do Acre ajuizaram ações cíveis originárias pleiteando a compensação com os gastos que tinham com os presos condenados na Justiça Federal que cumpriam pena nos presídios estaduais. Eles alegavam que por fazerem fronteira com outros países - o Acre faz fronteira com a Bolívia e o Peru, e Mato Grosso do Sul com a Bolívia e o Paraguai - tinham uma grande população carcerária proveniente do tráfico internacional de munições, armas e drogas e que, com isso, tinham que suportar sozinhos os gastos extras com as prisões, processos e julgamentos dos criminosos.
A AGU, por meio da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), demonstrou que não existe dever de indenizar por parte da União, uma vez que os estados brasileiros já recebem repasses do Fundo Penitenciario Nacional (Funpen) para melhorias em seus presídios e que uma possível compensação ou aumento de porcentagem poderia gerar um desequilíbrio no repasse a outros estados que possuem demanda eventualmente maior.
Ainda segundo a Advocacia-Geral, a Lei do Sistema Penitenciário Federal (Lei nº 11.671/2011) determina que o cumprimento da pena por condenação proveniente da Justiça Federal deve acontecer em regra em presídios estaduais, ficando restrito aos presídios federais a reclusão de presos considerados de segurança máxima.
Em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux aceitou as argumentações da AGU e julgou as ações improcedentes. “Ao rejeitar esse dever indenizatório da União, o ministro Fux preserva toda a dinâmica dos recursos no âmbito do Funpen e evita que outros estados venham pleitear novas indenizações”, afirma o coordenador geral de ações originárias da SGCT, Leandro Peixoto.
Referência: ACO 2992 (MS) e ACO 3039 (AC)
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