AGU assegura aplicação de penalidades a madeireira que cometeu infrações ambientais
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a validade de cinco autos de infração no valor total de R$ 193 mil, um termo de embargo e um termo de apreensão lavrados pelo Ibama contra uma empresa madeireira.
A atuação ocorreu após a empresa impetrar mandado de segurança questionando as penalidades. Ela foi autuada por manter depósito de madeira em tora e serrada sem licença, pelo lançamento ilegal de resíduos da atividade madeireira no meio ambiente e pela venda de madeira sem licença ambiental. Além de aplicar os autos de infração, o Ibama apreendeu a madeira irregular e embargou o funcionamento da empresa.
A madeireira alegou que possuía licenças ambientais para as atividades. Mas a AGU, por meio da Equipe em Meio Ambiente da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), demonstrou que a empresa não conseguiu comprovar suas alegações e tampouco evidenciar qualquer vício nos autos de infração.
Acolhendo os argumentos da AGU, a Justiça Federal do Amazonas rejeitou o pedido feito pela madeireira. O juízo reconheceu que a empresa não conseguiu demonstrar os fatos alegados. “Não se depreende dos autos nenhum ato, concreto ou potencial, de lesão aos interesses da empresa, na medida em que o procedimento fiscalizatório, bem como a lavratura do auto de infração e dos termos de apreensão são atos administrativos que gozam da presunção relativa de veracidade e legalidade, que podem ser desconstituídos por prova em contrário, não produzida na inicial”, resumiu trecho da decisão.
A PRF1 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
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