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4 de Maio de 2024
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    AGU assegura continuidade de ação contra ex-prefeito que não prestou contas de verba

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a continuidade de ação de improbidade administrativa ajuizada contra ex-prefeito que não comprovou ter aplicado corretamente R$ 486 mil que recebeu do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para investir na formação de jovens e adultos. A atuação reverteu decisão de primeira instância que havia entendido que o ex-gestor municipal de Concórdia do Pará (PA), Renato Coradassi, não poderia ser processado com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

    A verba foi repassada pelo FNDE em 2004, mas o então prefeito nunca prestou contas de sua aplicação, apesar de ter sido notificado diversas vezes para fazê-lo. A irregularidade gerou um processo de tomadas de contas especial e motivou unidades da AGU a ajuizarem ação de improbidade contra Coradassi.

    A ação foi inicialmente indeferida pela primeira instância. Levando em consideração um suposto precedente do Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 2.138-6), o juiz responsável pela análise do caso considerou que os atos cometidos por agentes políticos não estão sujeitos às normas gerais de improbidade administrativa, mas sim ao Decreto-Lei nº 201/67, que trata especificamente das responsabilidades dos gestores municipais.

    Contudo, os procuradores federais que atuaram no caso recorreram ao TRF1, explicando que o caso julgado pelo STF envolvia apenas as autoridades sujeitas à Lei 1.079/50, o que não é o caso dos prefeitos municipais. A 4ª Turma do TRF1 acolheu a tese e determinou a devolução dos autos à origem, para que Coradassi possa ser devidamente processado por improbidade administrativa.

    Efeito vinculante

    A decisão assinalou que “a diretriz do STF a respeito da inaplicabilidade da Lei nº 8.429/92 aos agentes políticos, firmada nos autos da Reclamação 2.138-6/DF, aplica-se, tão somente, ao caso debatido naqueles autos — em que ministro de Estado figurava como réu —, uma vez que a decisão não foi proferida em controle abstrato de constitucionalidade, não possuindo, assim, efeito vinculante ou eficácia erga omnes. Não existe foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa envolvendo prefeitos e, menos ainda, ex-prefeitos”.

    Atuaram no caso a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto ao FNDE (PF/FNDE). Todas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Apelação nº 8886-45.2009.4.01.3900 – TRF1.

    Raphael Bruno

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-assegura-continuidade-de-acao-contra-ex-prefeito-que-nao-prestou-contas-de-verba/401719531

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