AGU assegura cumprimento de cláusula de foro prevista em contrato administrativo
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal, o cumprimento de cláusula de eleição de foro estabelecida em contrato administrativo. A atuação evitou que a defesa de ente público federal fosse prejudicada pela possibilidade de que o demandante escolhesse o local de preferência para trâmite de ação movida contra a administração pública.
Contratada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para prestação de serviços de administração e manutenção de sua frota automotiva no Paraná e em Santa Catarina, a empresa Ticket Serviços Ltda. acionou a Justiça Federal do Distrito Federal para cobrar duas faturas supostamente não pagas, cujos valores atualizados totalizariam mais de R$ 37 mil.
No entanto, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à fundação (PFE/Funai) demonstraram, preliminarmente, a incompetência do magistrado do DF para julgar a causa.
De acordo as unidades da AGU, o contrato celebrado com a empresa elegeu o foro da Seção Judiciária de Florianópolis (SC), excluindo a competência de qualquer outro para resolver questões oriundas das obrigações contratuais.
Quitação
Os procuradores federais afirmaram, também, que a relação contratual existente entre a Funai e a Ticket foi extinta em 2014, com plena quitação de todas as obrigações. Apontaram, ainda, que a empresa não apresentou notas fiscais “passíveis de indicar a data de emissão correlacionada ao momento de conclusão dos serviços”, documentos essenciais na instrução da ação monitória.
A 22ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu a preliminar de incompetência apresentada pela AGU e determinou a remessa do caso à Seção Judiciária de Florianópolis. “Considerando que a pretensão deduzida na exordial se lastreia exclusivamente no alegado inadimplemento contratual, emerge a imposição de obedecer à cláusula de eleição de foro constante dos instrumentos”, destacou a magistrada em sua decisão.
A PRF1 e a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 1009543-05.2015.4.01.3400 – 22ª Vara Federal do DF.
Filipe Marques
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