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15 de Junho de 2024
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    AGU assegura demolição de construções ilegais às margens de rodovias federais no Pará

    há 7 anos

    O uso particular das áreas de rodovias federais no Pará foi afastado por meio de ações ajuizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU). A atuação resultou na remoção de construções que ultrapassaram o limite da faixa de domínio das estradas e que eram mantidas mesmo após os proprietários desobedecerem as ordens de demolição e retirada do material.

    As notificações para retirada foram expedidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). A autarquia identificou as construções irregulares nas margens da BR-316 (km 252,64), no município de Cachoeira do Piriá (PA); na BR-010 (km 307,2), município de Irituia (PA); e na BR-010 (km 324), município de São Miguel do Guamá (PA).

    Com a recusa dos proprietários em demolir as construções, as procuradorias no estado do Pará (PF/PA) e especializada junto ao departamento (PFE/Dnit) ingressaram com ações de reintegrações de posse com o objetivo de manter livre a faixa de domínio e assegurar a segurança dos usuários das rodovias.

    Nas ações, os procuradores federais demonstraram por meio de laudos técnicos que os réus ergueram galpão, muro e casa a menos de 15 metros em relação ao eixo das rodovias. A invasão do limite da faixa de domínio, em área onde é proibida qualquer construção, constitui, segundo a AGU, uso ilegal de bem comum do povo.

    Integridade

    Segundo a Advocacia-Geral, tanto a faixa de domínio quanto a área não edificada são preservadas por limitação administrativa, o que impõe restrição de uso e o direito de construir aos proprietários dos terrenos que margeiam as estradas de rodagem. Em razão disso, os réus deveriam ser obrigados a demolir as construções, remover e retirar todos os materiais que ali se encontram, a fim de se restabelecer a integridade das faixas de domínio das rodovias.

    As ações foram ajuizadas na Vara Única da Subseção Judiciária de Paragominas (PA), que acolheu os argumentos da AGU levando em consideração os laudos apresentados pelos procuradores que comprovavam a posse indevida dos réus. As liminares de reintegração de posse deferidas estabeleceram prazo para que os réus providenciem, a custo próprio, a demolição das obras irregulares, sob pena de multa diária e uso de força policial.

    A PF/PA e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Processos nº 203-54.2016.4.01.3906, nº 1263-67.2013.4.01.3906 e nº 1568-51.2013.4.01.3906 - Vara Única da Subseção Judiciária de Paragominas (PA).

    Wilton Castro

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