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17 de Junho de 2024
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    AGU assegura demolição de muro erguido irregularmente às margens da BR-230, no Pará

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável em ação de reintegração de posse em que pedia que o Supermercado Castro fosse obrigado a demolir muro construído irregularmente às margens do Km 640 da BR-230, em Altamira (PA).

    As procuradorias federais no Pará (PF/PA) e junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (PFE/Dnit) demonstraram que o supermercado construiu um muro de alvenaria de 211 metros de cumprimento a menos de 15 metros do término da faixa de domínio da rodovia.

    Os procuradores federais destacaram que a empresa se recusava a cumprir determinação administrativa para demolir a construção, que invadiu a área non aedificandi, colocando em risco a segurança e a vida dos usuários da rodovia e terceiros.

    De acordo com as unidades da AGU, a faixa de domínio em relação à área que não pode ter construções é estabelecida por meio de limitação administrativa que impõe aos proprietários dos terrenos que margeiam as estradas de rodagem restrições ao uso e ao direito de construir.

    A Vara Única da Subseção Judiciária de Altamira acolheu os argumentos da AGU e concedeu liminar para reintegrar a posse da área às margens da rodovia federal ao Dnit. O magistrado determinou que o supermercado deve providenciar a demolição do muro em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

    A PF/PA e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação de Reintegração de Posse nº 27-50.2017.4.01.3903 – Vara Única de Altamira.

    Filipe Marques

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-assegura-demolicao-de-muro-erguido-irregularmente-as-margens-da-br-230-no-para/463840694

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