AGU assegura inclusão de empresa em "Lista Suja" do trabalho escravo
A Advocacia-Geral da União obteve decisão favorável perante o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para assegurar a reinclusão de empresa no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”, em uma fazenda de Minas Gerais.
A atividade do empresário autuado era de carvoaria (produção de carvão vegetal - florestas plantadas), em distrito próximo a São João Del Rei (MG). No local, a equipe de fiscalização identificou 15 empregados em condição análoga à de escravo, o que gerou 15 autos de infração e a inclusão do empregador no cadastro.
O empresário havia ajuizado ação para a retirada do seu nome do cadastro, tendo sido proferida decisão favorável com fundamento no fato de que as autuações também estão sendo discutidas em sede de ação civil pública, que ocorre no mesmo juízo.
O pedido de suspensão da decisão formulado pela AGU defendeu que, enquanto não analisada a ação coletiva, o autor deveria permanecer no cadastro, pois é necessária a permanência da presunção de legalidade do ato administrativo de fiscalização.
O trabalho foi realizado pela Procuradoria-Seccional da União em Juiz de Fora e pela Procuradoria da União em Minas Gerais, em atuação conjunta. O advogado da União Ewerton de Oliveira destacou a importância dessa decisão para defender os princípios constitucionais.
"O êxito obtido perante o TRT em sede liminar decorre diretamente da consistente atuação dos órgãos de fiscalização. Foi o trabalho em conjunto que permitiu o sucesso na defesa dos princípios norteadores do Direito do Trabalho e dos presentes na Constituição Federal, em especial, o da dignidade da pessoa humana”, comentou.
Entenda o caso
A União impetrou mandando de segurança contra a decisão que concedeu a retirada do nome da empresa do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.
No caso, o juízo de primeiro grau havia excluído a empresa, suspendendo o andamento do feito até o julgamento de ação civil pública, na qual está sendo analisada a regularidade da fiscalização operada e a validade das infrações imputadas ao autor.
No mandado de segurança, a AGU relatou a necessidade de suspender os efeitos da liminar de primeira instância, destacando que é preciso ter cautela na exclusão de nomes da lista do cadastro, por conta de se tratar de matéria sensível aos princípios do Direito do Trabalho e também da Constituição Federal.
O relatório de fiscalização apontou irregularidades e problemas no trabalho da empresa em relação aos seus empregados. O documento relata ausência de contratos de trabalho e anotações na CTPS, falta de água potável para consumo, além da falta de energia elétrica, de geladeira para armazenamento de produtos perecíveis, de banheiro e de equipamento de proteção individual para os trabalhadores.
O recurso da União explicou que o problema ultrapassava os limites aceitáveis. “Não se tratam de simples irregularidades administrativas/trabalhistas, mas denotam desprezo pelo cumprimento da legislação trabalhista, especialmente em matéria de segurança e saúde do trabalhador”, alertou a AGU.
Pedro Marinho
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.