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1 de Junho de 2024
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    AGU assegura leilão para arrendamento do terminal de grãos do Porto de Santos

    há 5 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, junto à Presidência do Superior Tribunal de Justiça, decisão que libera a continuidade do Leilão 02/2019 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), para o arrendamento de área e de infraestrutura pública destinadas à armazenagem e movimentação de granéis líquidos no Porto de Santos. Os investimentos previstos alcançam mais de R$ 500 milhões, além de pagamento de arrendamento fixo e variável, o que garante a ampliação da capacidade da estrutura portuária.

    O leilão foi suspenso após uma empresa questionar cláusula do edital que impede empresas com participação de mercado relevante de ingressarem no certame, conforme recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e o estabelecido na Lei nº 12.529/11, sobre Defesa da Concorrência. Em decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a licitação e anulou os atos realizados depois da homologação do resultado – adjudicação, contratação, entre outros – até nova decisão judicial.

    No entanto, a Advocacia-Geral da União requereu à presidência do Superior Tribunal de Justiça a liberação do leilão. Além de apontar o amparo legal e o consolidado pelo TCU à regra questionada, os advogados da União alegaram que a decisão que impedia a continuidade e a finalização do leilão causaria grave lesão à ordem e à economia públicas, diante do evidente interesse público na continuidade do relevante certame licitatório.

    Para demonstrar os prejuízos causados pela suspensão do edital, a AGU informou que os investimentos programados para o terminal "STS13-A" deixarão de ser realizados conforme o cronograma originalmente previsto, com o consequente atraso na entrega de capacidade adicional - agravando o déficit na oferta de serviços de movimentação e armazenagem de granéis líquidos no porto de Santos.

    A estimativa era de que a cada mês de atraso na conclusão da licitação resultaria em um prejuízo de R$ 158 mil para a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), apenas a título de valor de arrendamento fixo. Além disso, atrasaria o início de investimentos de R$ 219 milhões em Capex - que designa o montante de dinheiro despendido na aquisição de bens de capital de uma empresa - e R$ 304 milhões em Opex - valor associado à manutenção dos equipamentos e aos gastos de consumíveis.

    A decisão afetaria ainda o início da cobrança do valor de arrendamento variável (receita anual de R$ 2.568.021,01 a título de valor de arrendamento variável, a partir do sexto ano), bem como prejudicaria a busca por competição efetiva entre as instalações portuárias localizadas no complexo portuário de Santos, evitando intervenção posterior mais direta do regulador sobre o mercado.

    Entendendo que estavam presentes os elementos da Lei nº 8.437/92, sobre medidas cautelares contra atos do poder público, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que “fere severamente a ordem e a economia públicas a decisão judicial que, sem a devida fundamentação acerca das questões jurídicas suscitadas pelas partes, paralisa procedimento licitatório voltado à implantação de projeto de inquestionável relevância para a economia nacional”. Com o acolhimento do pedido, a AGU conseguiu assegurar a retomada do processo regular do leilão.

    A atuação da AGU no processo por meio da Procuradoria-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria Federal Especializada junto à Antaq.

    Ref.: Processo: SLS 2594/DF (0322220-95.2019.3.00.0000).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-assegura-leilao-para-arrendamento-do-terminal-de-graos-do-porto-de-santos/785524821

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