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16 de Junho de 2024
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    AGU assegura multa da Anvisa por falta de água potável no aeroporto de Brasília

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    O Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek de Brasília terá que desembolsar cerca de R$ 24 mil para pagar multa aplicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela falta de água potável para consumo dos passageiros. A penalidade por descumprimento das exigências sanitárias foi assegurada judicialmente pela Advocacia-Geral da União (AGU).

    A multa foi questionada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) que pediu a nulidade do procedimento administrativo. Mas, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Anvisa) comprovaram a legalidade do procedimento.

    Os procuradores explicaram que o aeroporto descumpriu a Resolução da Diretoria Colegiada nº 02/03 da Anvisa sobre as exigências sanitárias para áreas aeroportuárias. Segundo as unidades da AGU, a fiscalização constatou acumulação de sujeira e falta de água potável em 10 bebedouros localizados no pátio de embarque e desembarque.

    As unidades da AGU apontaram que a multa foi aplicada diante do poder de polícia da Agência estabelecido pela Lei nº 9.782/99. A norma confere à autarquia as atribuições de estabelecer regras para regulamentação, controle e fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, inclusive, dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionadas, bem como o de controlar portos, aeroportos e de fronteiras quanto ao regime de vigilância sanitária.

    Na defesa do ato da Anvisa, os procuradores apontaram que em nenhum momento a empresa negou a prática dos atos descritos na infração, tampouco trouxe elementos que justificassem a anulação da multa aplicada pela agência reguladora. As procuradorias alertaram, ainda, que o valor da multa foi calculado levando em conta o risco sanitário durante a conduta, a reincidência e a capacidade econômica do aeroporto.

    A 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu a legalidade da atuação da autarquia. "A Anvisa agiu dentro de seus limites de atuação ao editar a Resolução n. 02/03, porquanto seu principal papel é prevenir, diminuir ou eliminar riscos à saúde, uma vez que compete a ela coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária", destacou trecho da decisão.

    A PRF 1ª Região e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 46700-97.2013.4.01.3400 - 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-assegura-multa-da-anvisa-por-falta-de-agua-potavel-no-aeroporto-de-brasilia/117561859

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