AGU assegura que pagamento de seguro-desemprego respeite requisitos legais
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o pagamento indevido de seguro-desemprego a dois trabalhadores que acionaram a Justiça para receber o benefício. Em ambos os casos, os advogados públicos demonstraram que os requisitos legais não foram atendidos.
Em um dos casos, pescadora artesanal acionou a Justiça contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber seguro-defeso correspondente ao período de 2014 a 2016. O benefício é pago a pescadores profissionais durante a época de reprodução dos peixes, o chamado período de defeso.
Porém, a Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) argumentou que não houve ilegalidade no indeferimento do pedido da autora da ação. Segundo a unidade da AGU, ela não atualizou o seu registro de pescador em tempo hábil e, por isso, teve negado o pedido de pagamento das parcelas do benefício.
Os advogados da União ressaltaram, ainda, que é responsabilidade exclusiva do pescador realizar a inscrição, a manutenção e a atualização de seu registro profissional. A regra está prevista na Instrução Normativa nº 13/2012 do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), hoje incorporado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
De acordo com a norma, os pescadores profissionais artesanais e industriais devem renovar o Registro Geral de Pesca (RGP) em até 30 dias após a data do aniversário para manter os dados atualizados e renovar a licença de atividade profissional. Entretanto, como a pescadora não cumpriu as obrigações, a sua inscrição profissional junto ao MPA foi cancelada e, consequentemente, o pedido de seguro-defeso indeferido.
Carência
No outro caso, um funcionário demitido após trabalhar 16 meses em uma empresa acionou a Justiça para receber seguro-desemprego. A PU/SE, contudo, esclareceu que ele não atendia aos requisitos legais previstos na Medida Provisória nº 665/2014, em vigência na época do pedido.
Segundo os advogados da União, a norma estabeleceu que, para receber seguro-desemprego, o empregado deve ter recebido salários por pelo menos 18 dos últimos 24 meses anteriores à data da demissão sem justa causa.
A Justiça Federal de Sergipe acolheu os argumentos da AGU e confirmou que nenhum dos trabalhadores preenchia os requisitos legais para a concessão dos benefícios.
A PU/SE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processos nº 0502798-47.2016.4.05.8500 e 0502278-81.2016.4.05.8502 – Justiça Federal de Sergipe.
Fonte: Advocacia Geral da União
Data da noticia: 07/10/2016
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