AGU assegura reserva de vagas para alunos da rede pública em colégio ligado à UFPE
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a reserva de 50% das vagas no Colégio de Aplicação – instituição vinculada à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) que oferece ensino de níveis fundamental e médio – para alunos oriundos de escolas públicas. As cotas foram questionadas na Justiça sob a alegação de que violariam o princípio da isonomia e haviam sido implantadas sem observar o devido processo administrativo.
Decisão de primeira instância chegou a acolher o pedido liminar da autora da ação para suspender a aplicação do edital com a reserva de vagas, mas a Procuradoria-Regional Federal na 5ª Região (PRF5) e a Procuradoria Federal junto à UFPE (PF/UFPE) – unidades da AGU que atuaram no caso – recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Os procuradores federais explicaram que a medida não só tinha sido aprovada pelas instâncias colegiadas da UFPE responsáveis por estabelecer critérios de admissão, como tinha como objetivo assegurar que a instituição cumprisse sua função social de promover o acesso ao ensino. A procuradoria alertou, ainda, que a liminar colocava em risco o cronograma da seleção e, consequentemente, o processo de matrícula e início do semestre letivo.
O pedido de suspensão da decisão foi acolhido pelo presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho. Com isso, a validade do edital com a previsão de reserva de vagas para alunos oriundos de escolas públicas foi reestabelecida até que o mérito do recurso seja analisado.
As cotas
A Lei nº 12.711/12 regulamentou o uso das cotas para ingresso nas universidades públicas federais e nas instituições federais de ensino técnico, mas não tornou a reserva de vagas obrigatória em unidades de ensino fundamental e médio – como o Colégio de Aplicação da UFPE. Apesar da ausência da imposição legal, a universidade resolveu, baseada nos resultados positivos obtidos com as ações afirmativas implantadas no ensino superior e na constatação de que quase a totalidade das vagas no colégio era ocupada por estudantes oriundos de escolas particulares, estender as cotas para a unidade com o objetivo de torná-la mais inclusiva.
A PRF5 e a PF/UFPE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 0809544-41.2016.4.05.0000 – TRF5.
Raphael Bruno
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.