AGU assegura validade de contagem populacional realizada pelo IBGE no município de Arvorezinha (RS)
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a validade da contagem populacional do município de Arvorezinha/RS realizada em 2007 pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A prefeitura da cidade alegou terem ocorrido falhas na contagem e que diante disso fosse determinado ao Instituto que incluísse 101 moradores da localidade de São Lourenço no cálculo do censo populacional e agropecuário realizado pelo IBGE em 2007.
O município alegou, ainda, que a redução do número de habitantes indicados na pesquisa do IBGE poderia provocar prejuízo irreparável ao seu orçamento, pois ocasiona modificação inferior no recebimento da cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios. O prejuízo, segundo o município, chegaria a R$ 984.113,00 devido a alterações no coeficiente de apuração.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) sustentou que a contagem realizada pelo IBGE estava correta e que a localidade de São Lourenço pertence ao Município de Ilópolis/RS. Os procuradores federais ressaltaram que o Instituto não possui competência para determinar os limites territoriais dos municípios do RS por ocasião do levantamento.
O juízo da 3ª Vara Federal de Porto Alegre acolheu os argumentos da AGU e destacou, na sentença, que "o IBGE apenas segue determinação legal, não podendo alterar os limites do município para fins de apuração da população".
Ref.: Medida Cautelar nº 200771000345178/RS - 3ª Vara Federal de Porto Alegre
Daniela Boldrini/Bárbara Nogueira
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