AGU - Assegurada autuação da ANP contra posto que comercializava gasolina fora dos padrões
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a legitimidade de auto de infração aplicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) à Gasol Combustíveis Automotivos Ltda. A empresa foi multada por vender gasolina fora das especificações de qualidade estabelecidas pela autarquia reguladora.
O posto, localizado na Região Administrativa do Recanto das Emas, em Brasília (DF), foi autuado em 2002 por estar em desacordo com o Regulamento Técnico ANP nº 5/11 e as Portarias ANP nº 309 e ANP nº 116/00. Inconformada, a empresa pediu na Justiça a suspensão da infração alegando prescrição, pois o auto foi redigido após três anos da coleta do combustível, o que inviabilizou a produção de contraprova. O autor disse ainda que seria impossível a previsão de infrações e sanções por meio de portarias.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANP) defenderam que a autuação foi embasada nas leis nº 9.478/97 e 9.784/99 que dão a autarquia poder normativo e de polícia para editar normas que regulam o abastecimento nacional de combustíveis. Segundo os procuradores, tais atividades representam serviços de utilidade pública sujeitos à intervenção do Estado, por isso não seria ilegítimo fundamentar a infração por meio de Portarias.
Segundo os procuradores federais, as regras da ANP se destinam a preservar a sociedade e evitar riscos à saúde da população e danos ao patrimônio público e privado. Afirmaram, também, que o processo administrativo não afrontou o princípio do devido processo legal, pois a empresa foi notificada e poderia apresentar defesa, uma vez que a autarquia não negou ou dificultou a realização de contraprova.
Além disso, as procuradorias ressaltaram a inexistência da prescrição alegada, pois os atos do processo não ficaram paralisados por mais de três anos sem despacho. Por fim, lembraram que a infração foi lavrada com base na presunção de legalidade, legitimidade e veracidade da agência, não tendo a empresa comprovado qualquer irregularidade capaz de afastar a punição.
A 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu integralmente os argumentos das procuradorias e negou o pedido da Gasol. O juiz federal entendeu que a legislação possui detalhamento suficiente para justificar a autuação e multa da ANP.
Fonte: Advocacia Geral da União
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