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3 de Junho de 2024
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    AGU atualiza modelos de editais de acordo com novo decreto sobre pregão eletrônico

    há 5 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) atualizou os modelos de editais e termos de referências que estão disponíveis em sua página na internet. As mudanças foram feitas para atender as normas de decreto (n.º 10.024/19) da Presidência da República que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e serviços na administração pública federal. O decreto, que substituirá o que estava em vigor desde 2005, passa a valer no dia 28 de outubro.

    Os modelos são disponibilizados pela AGU como ponto de partida para a elaboração de minutas de editais e anexos, ao mesmo tempo em que trazem referências para dar segurança e celeridade à análise jurídica de licitações.

    Especificamente para as contratações de serviços, a utilização desses modelos é obrigatória em toda a administração pública federal.

    A Comissão Permanente de Licitações e Contratos Administrativos do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (Decor) da Consultoria-Geral da União disponibiliza modelos de Edital, Termo de Referência, Projeto Básico, Ata de Registro de Preços e Termo Contratual. Os documentos são usados como referência pela administração federal e também por estados e municípios.

    “É uma ferramenta que se tem mostrado muito útil tanto para a administração como para os órgãos jurídicos da Advocacia-Geral da União, que partem do exame de cada caso concreto a partir de um prévio modelo já aprovado pela Consultoria-Geral da União. Isso enseja certamente unidade na atuação administrativa, uniformidade da atuação jurídica como também eficiência na tramitação dos processos de licitação e contratação pública”, avalia o diretor do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (Decor) da Consultoria-Geral da União, Victor Ximenes Nogueira.

    CLT

    Os novos modelos de editais incluem também uma nova regra da Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), que entrou em vigor com a reforma trabalhista de 2017.

    A mudança na lei obrigou que empresas contratadas para serviços continuados com dedicação exclusiva de mão-de-obra encaminhem, a cada 12 meses de vigência dos contratos, documentos que comprovem a quitação anual das obrigações trabalhistas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-atualiza-modelos-de-editais-de-acordo-com-novo-decreto-sobre-pregao-eletronico/769633960

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