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16 de Junho de 2024
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    AGU comprova legalidade da atualização de taxa que financia fiscalização da Anvisa

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sentença favorável em ação questionando a legalidade da atualização do valor da Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária (TFVS) implementada pela Portaria nº 701/2015 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O processo foi movido pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), que pretendia assegurar às suas associadas a possibilidade de pagar a taxa nos valores antigos.

    As unidades da AGU que atuaram no caso (Procuradoria Federal junto à Anvisa e Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região) esclareceram que a TFVS tem a finalidade de custear as atividades de fiscalização da agência reguladora sobre a fabricação, distribuição e venda de produtos e serviços que possam envolver riscos à saúde pública. Só que desde que a taxa foi criada pela Lei nº 9.782/99, seu valor permaneceu inalterado, de maneira que não acompanhou a inflação e ficou defasado, não mais refletindo os custos da vigilância.

    Para corrigir o problema, a Lei nº 13.202/15 aplicou uma mera atualização monetária à TFVS, a reajustando de acordo com o menor índice oficial de inflação registrado entre 1999 e 2015, o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). “Os valores até então vigentes não acompanharam a inflação acumulada em 16 anos, tornando-os defasados e fazendo com que alguns fatos geradores cumulassem perdas de até 193,5%. Portanto, não se trata de majoração do tributo, mas da recomposição do poder aquisitivo inicialmente estabelecido pelo legislador, o qual se depreciou ao longo do tempo em função dos efeitos inflacionários”, ponderou a AGU em contestação.

    Reconhecendo que não havia qualquer ilegalidade na medida, uma vez que houve “autorização por meio de lei para a atualização monetária da TFVS”, a 20ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu integralmente os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da Abihpec.

    A PRF1 e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 10965-95.2016.4.01.3400 – Justiça Federal do Distrito Federal.

    Maria Giullia Bifano/Raphael Bruno

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