AGU comprova legalidade de dispensa de militar que ainda não havia adquirido estabilidade
Um pedido de reintegração às fileiras do Exército ajuizado por ex-cabo do órgão, anteriormente lotado no Amazonas, foi negado pela Justiça graças à Advocacia-Geral da União (AGU), que comprovou a legalidade do ato administrativo que dispensou o autor. O ex-militar foi licenciado por término do tempo de serviço temporário antes de adquirir estabilidade.
O autor entrou para o Exército em 2002 e afirmou ter sido aprovado em concurso de cabo temporário da banda de música em 2005. Ele acabou dispensado em 2009, mas entrou com ação em 2014 para pedir o reengajamento, com base em uma portaria da corporação que segundo ele, permitiria o retorno de músicos militares com estabilidade na carreira.
Mas a Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU/AM) esclareceu que o ex-cabo ainda não estaria enquadrado nessa regra na época da dispensa de serviço, já que a estabilidade para militares das Forças Armadas é ratificada somente após 10 anos de serviço. Até que isso ocorra, de acordo com os advogados públicos, o militar fica na situação de "temporário", podendo ser dispensado a qualquer momento por decisão do comandante.
"Tendo sido conveniente e oportuno para a Administração Militar o licenciamento do autor, o Poder Judiciário somente poderia analisar aspectos formais e de legitimidade, e não substituí-la a fim de aferir a existência, ou não, dos requisitos de conveniência e oportunidade", alertou a AGU.
O argumento foi seguido pela 3º Vara de Seção Judiciária do AM, que ratificou a impossibilidade de engajamento por meio de decisão judicial. A sentença destacou que o retorno de militares deve ser promovido "dentro do interesse das Forças Armadas, uma vez que a prorrogação do tempo de serviço militar visa atender exclusivamente ao interesse do Exército".
A PU/AM é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 3206-69.2014.4.01.3200 - 3º Vara de Seção Judiciária do AM
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