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16 de Junho de 2024
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    AGU comprova validade de multas aplicadas a transportadora que não pesou veículos

    há 5 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter na Justiça multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a uma transportadora de cargas por motoristas da empresa terem evitado a pesagem dos veículos em rodovias federais.

    A atuação ocorreu após a empresa autuada, a Transportes Nova Era, tentar anular na Justiça as nove multas aplicadas pela agência reguladora entre 2016 e 2017, no valor total R$ 46,7 mil reais. A autora da ação argumentou que a agência não tinha competência para estabelecer as penalidades e que as punições deveriam seguir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Argumentou, ainda, que seus veículos não acessaram a balança de pesagem porque objetos como cones de sinalização bloqueavam a entrada e fiscais dispensavam o procedimento.

    Contudo, a AGU sustentou que, enquanto o Código de Trânsito Brasileiro trata de normas gerais de trânsito, as resoluções da ANTT são regras específicas para o transporte de cargas aplicáveis a transportadoras como a autora da ação. Além disso, ponderou a AGU, as normas e as penalidades aplicadas pela ANTT estão previstas em lei e a transportadora não apresentou qualquer prova de que seus caminhões foram impedidos ou dispensados de entrar nos postos de pesagem.

    A AGU destacou, ainda, que a passagem pelos postos de pesagem é fundamental porque nos locais não são realizadas apenas vistorias do excesso de peso, mas também a verificação do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga, do Pagamento Eletrônico do Frete e do Vale Pedágio Obrigatório.

    Sentença da 14ª Vara Federal de Minas Gerais acolheu integralmente os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos da empresa. Para a procuradora federal Anamaria Perocini de Almeida Peixoto, da Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG), a sociedade é a maior beneficiada.

    “O excesso de peso coloca em risco os demais usuários das rodovias, além de danificar o patrimônio público, as rodovias. Ademais, a regular fiscalização por parte da ANTT é importante para garantir a eficiência da prestação de serviços a toda a coletividade”, afirma.

    Além da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG), atuou no caso a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transporte Terrestre (PF/ANTT). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº: 1011328-58.2018.4.01.3800 – Justiça Federal de Minas Gerais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-comprova-validade-de-multas-aplicadas-a-transportadora-que-nao-pesou-veiculos/741067445

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