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3 de Junho de 2024
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    AGU confirma legalidade de operação contra Parmalat e afasta indenização de R$ 2 bi

    há 5 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar o pagamento de indenização às empresas proprietárias da indústria de leite Parmalat, que reclamavam prejuízos sofridos após a divulgação de um inquérito sobre a adição de substâncias proibidas ao produto. Segundo cálculos da instituição, os cofres públicos foram poupados de uma reparação indevida que poderia chegar a R$ 2 bilhões.

    O questionamento partiu das empresas Padma Indústria de Alimentos e Laep Investments após a Operação Ouro Branco, deflagrada em 2007 pela Polícia Federal. A investigação revelou o recolhimento de amostras de leite e produtos nas cooperativas Coopervale e Casmil, das quais a Parmalat era cliente.

    As empresas alegaram que os agentes da Polícia Federal foram precipitados e divulgaram informações inverídicas durante as investigações, causando temor à população. Além disso, a divulgação dos fatos teria causado prejuízos materiais à marca Parmalat, queda nas ações da fabricante e demais danos materiais.

    No entanto, a AGU demonstrou que os agentes federais apenas cumpriram os mandados judiciais e que o simples fato de uma empresa ser alvo de investigação pelo Estado não caracteriza o dever de indenizar. No caso, os advogados da União afirmaram que o interesse público deveria prevalecer sobre o particular.

    “Eventual responsabilização do Estado decorreria apenas da comprovação de que teria havido excesso ou abuso de poder por parte dos agentes públicos envolvidos, ou ainda, que o Judiciário, que expediu a ordem, teria agido com dolo ou fraude, nenhuma dessas das duas hipóteses se configura no caso vertente”, sustentou a AGU, por meio da Procuradoria-Regional da União da 3º Região.

    Decisão

    As empresas questionaram, ainda, a validade dos testes cujos resultados foram divulgados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que figurava no processo como ré junto com a União. A AGU contestou a afirmação destacando que a própria Anvisa esclareceu à época que os motivos de interdição do produto eram a adição de sódio na composição do leite, o que é proibido por lei.

    Na sentença, o juiz que analisou o caso afirma que o comunicado emitido para divulgar a deflagração da Ouro Branco não continha "alarmismo exagerado" ou "acusações infundadas" à fabricante. “A perita química relata, em diversas passagens de seu laudo, que requereu documentos à parte-autora que demonstrassem a adequação do leite adquirido por ela das cooperativas investigadas, não obtendo resposta, ou sendo-lhe respondido que devido ao tempo decorrido, não dispunha mais de tais documentos. A parte-autora também não apresentou documentos que demonstrassem ter solicitado exame pericial nas contraprovas apreendidas”, diz trecho da sentença.

    A Justiça também afastou a discussão sobre a necessidade de comprovar se as empresas adicionavam soda cáustica, água oxigenada ou outras substâncias no leite comercializado. Ela esclarece que o objeto da ação se trata, na verdade, do possível rompimento dos limites legais de fiscalização e investigação pelo Poder Público.

    Provas

    Segundo a advogada da União Márcia Aparecida Rossanezi, que elaborou a contestação no caso, graças ao contato com os investigadores a AGU pôde comprovar que a empresa assinou um Termo de Ajustamento de conduta com o Ministério Público de Minas Gerais confessando as mesmas práticas negadas na ação indenizatória.

    “Acredito que esses documentos foram determinantes no convencimento do juízo pela improcedência da ação. Embora o ônus da prova não fosse da União, nós optamos por, na fase instrutória, produzir um arcabouço fático probatório que fosse suficientemente contundente para afastar as alegações da autora”, afirmou.

    De acordo com Márcia Rossanezi, eventual condenação da União no processo poderia causar desfalque aos cofres públicos de mais de R$ 2 bilhões em valores atuais, considerando a correção inflacionária e os juros.

    Referência: Ação de Indenização nº 0018615-32.2012.403.6100/14ª Vara Federal de São Paulo

    Paulo Victor da Cruz Chagas

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-confirma-legalidade-de-operacao-contra-parmalat-e-afasta-indenizacao-de-r-2-bi/731536125

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