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16 de Junho de 2024
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    AGU confirma litigância de má-fé de fazendeira que pleiteava aposentadoria rural

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou que os requisitos legais para o pagamento de aposentadoria rural fossem observados na concessão do benefício. A atuação ocorreu em ação julgada durante audiência da Justiça Federal em Rondônia em que ficou demonstrada que a autora não era segurada especial e agia motivada por litigância de má-fé.

    O pedido de aposentadoria rural via decisão judicial foi contestado pela Procuradoria-Seccional Federal de Ji-Paraná (PSF/Ji-Paraná) e Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS). Isso porque testemunhas ouvidas na audiência de instrução e julgamento declararam que, até o ano de 1994, a autora possuía propriedade rural junto com familiares e empregava pessoas para trabalharem na terra.

    Questionada pelo procurador federal Nick Simonek Maluf Cavalcante, a própria autora informou que em 2015 morava com membros de sua família em propriedade rural com 6 mil pés de café e 150 cabeças de gado. Os membros da AGU apontaram que somente esse fato já a desqualificava como segurada especial em regime de economia familiar.

    Além disso, informações apresentadas nos autos atestavam que a autora tinha uma corretora de imóveis em seu nome, casou-se com um proprietário de duas áreas rurais e, inclusive, morou no município de Ouro Preto do Oeste (RO), onde teve vínculos de trabalho urbano.

    Encerrada a audiência, o juiz da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Ji-Paraná (RO) concordou com os argumentos da AGU de que a segurada não poderia ser qualificada como segurada especial. O magistrado proferiu sentença na audiência, julgando improcedente o pedido inicial e condenando a autora a pagar multa por litigância de má-fé, além das custas e os honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da causa.

    A PSF/Ji-Paraná e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 3485-97.2016.4.01.4101 - 2ª Vara do JEF de Ji-Paraná.

    Wilton Castro

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