AGU confirma multa à Infraero por violação de regras sanitárias no aeroporto de Belém
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça Federal, multa aplicada à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) por não cumprir regras sanitárias sobre a disposição de resíduos sólidos no Aeroporto Internacional de Belém (PA).
A ação havia sido ajuizada pela Infraero para que auto de infração aplicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fosse declarado nulo pela Justiça. A empresa alegava que a penalidade deveria ser anulada porque não se baseava em exigências previstas em lei, mas na Resolução RDC nº 02/2003 da própria autarquia, o que seria ilegal.
Contudo, as procuradorias federais no Pará (PF/PA) e junto à agência reguladora (PF/Anvisa) demonstraram a constitucionalidade e a legalidade da Resolução RDC 02/2003, que regulamenta a fiscalização e controle sanitário em aeroportos e aeronaves.
De acordo com as unidades da AGU, a norma foi criada por meio do poder regulamentar conferido à Anvisa pela Lei nº 9.782/99, que institui como uma das atribuições da autarquia a de estabelecer as regras sanitárias de portos, aeroportos e de fronteiras, assim como o controle e fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
Propagação de doenças
Os procuradores federais defenderam que a multa de R$ 35 mil deve ser mantida porque a Infraero não atendeu notificação anterior feita pela agência reguladora para adotar diversas medidas para evitar a transmissão e a propagação de doenças. Dentre elas, consertar tubulação de água, providenciar tampas para as caixas de areias que ficam próximas ao depósito de artigos perigosos e retirar lixo em frente ao terminal de cargas.
Os advogados públicos argumentaram, ainda, que a empresa se limitou a questionar a legalidade da penalidade aplicada. Em momento algum, negou a prática dos atos descritos no auto de infração nem trouxe elementos para afastar a multa aplicada.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos da AGU e negou os pedidos da Infraero. O magistrado entendeu que não há qualquer ilegalidade que pudesse justificar a anulação da multa aplicada.
Segundo a decisão, a lei que criou a agência reguladora “autoriza a Anvisa, no exercício de seu poder de polícia, produzir normas gerais e abstratas que interfiram diretamente na esfera de direito dos particulares”.
“Não merece prosperar a alegação da autora de que a previsão da infração em resolução da Anvisa afrontou o princípio da legalidade, por não ter sido antes definida em lei formal. É que o legislador, não possuindo conhecimento ilimitados e específicos sobre todas as áreas em que há edição legislativa, poderá, e até deverá, apenas fixar os parâmetros e linhas gerais da regulamentação de tais assuntos, deixando que os órgãos técnicos e especializados ditem as diretrizes para a concretização da vontade legislativa”, concluiu.
A PF/PA e a PF/ANVISA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 24661-61.2013.4.01.3900 – 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará.
Filipe Marques
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