Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    AGU confirma no Supremo competência federal sobre controle sanitário em aeroportos

    há 4 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que cabe à União e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fazer o controle sanitário da Covid-19 nas áreas restritas dos aeroportos da Bahia e Maranhão. A decisão do ministro Dias Toffoli confirma, com isso, que não cabe aos estados implantarem por conta própria barreiras sanitárias nessas áreas e que tais medidas poderiam, inclusive, gerar aglomerações e aumentar o risco de contaminação.

    A atuação ocorreu após os estados da Bahia e do Maranhão entraram com pedido de suspensão de tutela provisória contra decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que já haviam impedido os governos estaduais de implantarem as barreiras para aferirem a temperatura de passageiros e inspecionarem equipamentos e aeronaves provenientes de cidades ou países atingidos pela Covid-19.

    No Supremo, a AGU, por meio da Procuradoria-Geral Federal (responsável pela representação judicial da Anvisa), argumentou que não existe recomendação da Organização Mundial da Saúde ou do Ministério da Saúde para adotar as medidas propostas pelos entes estaduais. Com o auxílio de informações da Anvisa, a Advocacia-Geral sustentou que tais medidas propostas poderiam inclusive aumentar os riscos de contaminação, uma vez que possibilitaria a formação de filas e aglomerações em áreas restritas que possuem espaços reduzidos. Além disso, as pessoas febris por outros motivos poderiam ser encaminhadas a unidades da saúde e se contaminarem nestes locais.

    A Advocacia-Geral assinalou, ainda, que aferição de temperatura como forma de detecção de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus é ineficaz, uma vez que os scanners térmicos não conseguem identificar, por exemplo, infecções pré-sintomáticas e infecções afebris.

    Também foi ressaltada a importância da adoção de uma política nacional uniforme e coordenada para enfrentamento da Covid-19. A AGU ponderou que compete à União e à Anvisa as ações de vigilância sanitária e epidemiológica em portos, aeroportos e fronteiras. E concluiu destacando que a Anvisa vem atuando nos aeroportos de forma concertada, orientada e organizada, adotando todos os controles e monitoramentos necessários para reduzir riscos de contaminação sem aglomerações e mudança na rotina dos passageiros.

    Os argumentos foram acolhidos pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que negou os pedidos dos estados. “Essas decisões respeitaram as prerrogativas da União nessas áreas restritas e tecnicamente é a medida mais adequada, por ser científica e amparada em estudos”, diz o Procurador Federal que atuou no caso, Rodrigo Cantuária. “Além disso, não é desrespeito aos estados porque eles podem, fora da aeronave e das áreas restritas dos aeroportos, atuarem como bem entender, apesar da Anvisa não recomendar a aferição térmica”, conclui.

    Referência: Suspensões de Tutela Provisória nº 172/BA e nº 173/MA.

    • Publicações11300
    • Seguidores167
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações75
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-confirma-no-supremo-competencia-federal-sobre-controle-sanitario-em-aeroportos/831038339

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)