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16 de Junho de 2024
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    AGU confirma validade de concurso da UFMG e norma que rege certames da instituição

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a validade de concurso público da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para o cargo de professor do Departamento de Odontologia da instituição. A atuação evitou uma nova avaliação dos candidatos e afastou eventual insegurança jurídica das normas de formação da banca examinadora do certame.

    Realizado em 2011, o concurso ofereceu vaga para professor na área de conhecimento endodontia. A candidata classificada em último lugar, no entanto, ajuizou ação ordinária pleiteando a anulação do processo seletivo.

    A autora da ação alegou que a constituição da banca examinadora estaria em desacordo com o artigo 11 da Resolução nº 02/2010 da própria UFMG, pois um dos examinadores não seria especialista em endodontia. O dispositivo estabelece que “os concursos públicos para preenchimento de vagas de Magistério Superior serão prestados perante Comissão Examinadora constituída de pessoas especializadas, de alta qualificação técnica, técnica ou artística na área de conhecimento sobre a qual versa o concurso”.

    O pedido de anulação não foi acolhido em primeira instância, sem resolução do mérito. Entretanto, a autora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que deu provimento a apelação e reformou a sentença inicial. A Sexta Turma do tribunal declarou a nulidade da composição da comissão examinadora e determinou a formação de uma nova, composta em conformidade com o artigo 11 da Resolução Complementar 02/2010.

    Risco

    Considerando que diversos outros concursos da UFMG foram realizados com base na mesma resolução, a instituição buscou alertar para o risco de efeito cascata da decisão. Além disso, a anulação do certame em questão retiraria o efeito da posse da candidata aprovada em 1º lugar, que já exercia o cargo desde 2012.

    A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à universidade (PF/UFMG) apresentaram, então, embargos de declaração para que o TRF1 reavaliasse a matéria à luz do princípio da segurança jurídica, visto que a decisão da Sexta Turma, na prática, poderia gerar graves prejuízos a comunidade acadêmica.

    No recurso, a as procuradorias da AGU também defenderam que o artigo 11 da Resolução nº 02/2010 se utiliza de conceitos jurídicos indeterminados, cuja interpretação insere-se na discricionariedade administrativa, não havendo imposição de exigência de especialização strictu sensu na mesma área. Lembrou ainda que o membro da banca questionado era especialista em periodontia, área correlata e inter-relacionada com a endodontia.

    Os procuradores e procuradoras federais que atuaram no caso também argumentaram que o entendimento adotado pelo TRF1 violaria outro dispositivo da mesma resolução (artigo 12), editado para, privilegiando a interdisciplinariedade, estabelecer a obrigatoriedade da participação de, no mínimo, dois membros efetivos não pertencentes ao departamento com interesse no preenchimento da vaga, o que impediria, por conseguinte, que todos os professores fossem do mesmo departamento (endodontia). Pontuou-se, ainda, que as bancas interdisciplinares – tais como a do concurso – eram as mesmas utilizadas em mestrados e doutorados há mais de dez anos.

    Unanimidade

    Os procuradores e as procuradoras federais da PRF1 despacharam com os desembargadores federais do tribunal, apresentando memoriais e reforçando os argumentos da UFMG. A Sexta Turma então acolheu por unanimidade os embargos de declaração da AGU, com efeitos modificativos, para, adentrando no mérito da demanda, julgar improcedentes os pedidos da autora.

    Para a procuradora federal Waleska de Sousa Gurgel, do Núcleo de Atuação Prioritária da Coordenação de Matéria Administrativa da PRF1, “trata-se de irreparável reconhecimento do poder discricionário da administração pública, pelo qual compete ao gestor público disciplinar a forma de atuação da máquina administrativa, com vistas inclusive a assegurar seu normal funcionamento, que poderia restar inviabilizado caso houvesse intervenção do Judiciário no mérito administrativo”.

    A PRF1 e a PF/UFMG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 55347-79.2012.4.01.3800 - Sexta Turma do TRF1.

    Wilton Castro

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-confirma-validade-de-concurso-da-ufmg-e-norma-que-rege-certames-da-instituicao/436751149

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