Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    AGU confirma validade de interrupção do pagamento de adicionais a servidores

    há 4 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou junto à Justiça Federal do Rio Grande do Norte a extinção do pagamento de vantagens e gratificações indevidas a servidores da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa). Conduzida por meio da Procuradoria Seccional Federal de Mossoró (PSF/Mossoró) e Procuradoria da União do Estado do Rio Grande do Norte (PU/RN), a atuação da AGU evitou uma despesa de R$ 764 mil aos cofres públicos.

    A discussão ocorreu no âmbito de ação coletiva movida pelo Sindicato Estadual dos Trabalhadores em Educação do Ensino Superior (SINTEST/RN), que buscava anular atos da Ufersa que interromperam o pagamento de vantagens e gratificações que haviam sido concedidas aos servidores por decisões judiciais

    Seguindo determinação do Tribunal de Contas da União (TCU, a Ufersa cessou os pagamentos em agosto de 2017 após constatar que tais vantagens e gratificações eram incompatíveis com o regime jurídico único ou já haviam sido incorporadas às remunerações dos servidores em virtude de reestruturações feitas na carreira.

    Jurisprudência

    A Ufersa juntou aos autos planilhas que comprovaram a absorção dos pagamentos pelas reestruturações e reajustes posteriores concedidos aos servidores. Além disso, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que a sentença que concede o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da posterior incorporação definitiva do referido percentual na remuneração do servidor.

    “Da mesma forma, a coisa julgada trabalhista não pode prevalecer após mudança do regime celetista para o regime jurídico único, pois extinto o contrato de trabalho por força de lei, impõe-se o acolhimento do novo regime jurídico como o único a regular a matéria”, completa o procurador federal Carlos André Studart Pereira, que atuou no caso.

    Diante dos argumentos da AGU, o juízo da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte reconheceu a validade dos atos da Ufersa. O magistrado ressaltou que a administração pública tem o dever de anular seus próprios atos quando constata alguma irregularidade.

    “No caso, ficou constatado o pagamento errôneo de valores que não mais seriam devidos aos servidores da Ufersa, uma vez que oriundos de decisão judicial transitada em julgado destituída de eficácia. Constatada, assim, a ilegalidade, que inclusive estava se repetindo mês a mês, era obrigação do TCU verificar isso e determinar à universidade a cessação dos pagamentos”, resumiu trecho da sentença prolatada.

    Precedente

    O procurador federal Carlos Pereira diz que decisão representa um importante precedente, já que varas federais em Natal estavam concedendo liminares para os servidores em ações individuais e suspendendo a determinação do TCU. “É um caso recorrente em muitas instituições federais de ensino e em outras entidades. Uma herança deixada pela Justiça do Trabalho para o regime jurídico único, que é o pagamento dessas verbas celetistas. Agora, esse precedente pode servir de referência para que outros juízos, quando forem analisar processos similares, possam se espelhar nessa decisão”, acrescentou.

    Daniel Simões

    • Publicações11300
    • Seguidores167
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-confirma-validade-de-interrupcao-do-pagamento-de-adicionais-a-servidores/803628579

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)