AGU confirma validade de multas aplicadas pela ANTT a locadoras de caminhões
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a validade das multas aplicadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) a locadoras de caminhões por transportar carga com veículos não cadastrados no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviário de Cargas (RNTRC).
As empresas haviam ajuizado uma ação com objetivo de anular dois autos de infração que somam R$ 3 mil em multas aplicadas pela ANTT e receber indenização por danos morais, alegando que os veículos autuados haviam sido locados junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), que, portanto, deveria ser responsabilizada pelas infrações.
A ação foi contestada pela AGU, por meio da Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transporte Terrestre (PF/ANTT). As unidades ressaltaram que o registro é obrigatório e que as locadoras autuadas não apresentaram provas aptas a comprovar as alegações de que não seriam responsáveis pelos veículos.
Os procuradores federais demonstraram, inclusive, que o contrato de locação com a EBCT que as autuadas juntaram aos autos havia sido celebrado no ano de 2012, depois da data de um dos autos, que ocorreu em julho de 2011.
Por fim, as procuradorias comprovaram que a ANTT observou o devido processo legal, garantindo às empresas autuadas a ampla defesa e o contraditório, não havendo mácula a ser sanada e tampouco qualquer direito ao pagamento de indenização por dano moral, já que a conduta da administração observou a legislação vigente.
A 2ª Vara Federal do Pará acolheu integralmente os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos das locadoras.
A PF/PA e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Referência: Ação Ordinária nº 1002205-90.2019.4.01.3900 – Justiça Federal do Pará.
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