AGU confirma validade de norma que regulamenta transporte de botijão de gás
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a validade de resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) que regulamenta a comercialização e entrega de botijões de GLP (gás liquefeito de petróleo).
A atuação ocorreu no âmbito de ação movida por empresas revendedoras de gás para questionar a legalidade da norma – que estabelece que o material só pode ser transportado por motocicletas com o uso de sidecars (compartimentos com uma roda a mais ao lado do veículo) ou reboque.
As empresas alegaram que a ANP teria extrapolado suas competências, uma vez que, no entendimento delas, tal norma somente poderia ter sido feita por meio de lei.
Mas a ação foi contestada pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal junto à ANP (PF/ANP). As unidades da AGU lembraram que as leis de criação das agências reguladoras conferem às entidades poderes normativos em sua área de atuação de forma a garantir o desenvolvimento nacional e proteger o interesse dos consumidores.
Atribuições
As procuradorias também ponderaram que a atividade de abastecimento de combustíveis é de utilidade pública, e como tal, está sujeita a regulamentação e fiscalização administrativas. Por fim, a AGU ressaltou que a Lei nº 9.478/97 conferir à ANP a atribuição de fiscalizar as atividades econômicas integradas à indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis, assim conferiu poder de polícia à autarquia.
A 2ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu integralmente os argumentos levantados pela AGU, julgando improcedente o pedido da parte autora.
Referência: Processo nº 46431-87.2015.4.01.3400 – Justiça Federal do DF.
Luiz Flávio Assis Moura
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.