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17 de Junho de 2024
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    AGU consegue bloquear 1/3 do faturamento do Shopping Iguatemi Brasília para ressarcir recursos desviados do TRT/SP pelo Grupo Ok

    há 14 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na 12.ª Vara Federal de São Paulo, decisão que determina o depósito de 33% dos rendimentos mensais do "Shopping Iguatemi Brasília", administrado pela Iguatemi Empresa de Shopping Centers S/A e pelas Organizações Paulo Octavio. A decisão foi dada em Ação de Improbidade movida contra Luiz Estevão de Oliveira Neto, Grupo OK e outros, relacionada às fraudes na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

    Nesta mesma Ação já havia sido decretada a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos, com o intuito de garantir aos cofres públicos o ressarcimento pelas fraudes registradas quando da construção do Fórum. Entretanto, a União e o Ministério Público Federal alegaram que, mesmo com a decretação da indisponibilidade, Luiz Estevão de Oliveira Neto, réu na Ação Civil Pública e sócio da também ré Ok Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda., através de uma complexa transação imobiliária, promoveu irregularmente a alienação de 33,33% de um imóvel de grandes dimensões, localizado em Brasília, às empresas Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda. e Iguatemi Empresa de Shopping Centers S/A. No local foi construído o Shopping Iguatemi Brasília, inaugurado em 2010.

    Operações fraudulentas

    As operações fraudulentas teriam ocorrido mediante a utilização de uma sociedade (LPS Participações e Empreendimentos Ltda), que, em 04 de março do ano de 2007, era composta pelas empresas Ok Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda. (controlada por Luiz Estevão de Oliveira Neto), Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda. e Sociedade de Terraplanagem, Construção Civil e Agropecuária Ltda. Diante disso, a Juíza 12ª Vara Federal de São Paulo anulou a cadeia de negócios que resultou na alienação do imóvel para o para o consórcio Iguatemi-Paulo Octávio.

    Inconformados, os responsáveis pela transação entraram com recurso de Agravo de Instrumento. Ao julgar os recursos, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a nulidade das operações. A decisão permitiu, porém, o depósito judicial do montante equivalente à parte de propriedade da OK Óleos Vegetais, inicialmente no valor de R$ 16.000.000,00, sujeito à complementação após regular avaliação do imóvel.

    Em seguida, as empresas entraram com embargos de declaração e a Procuradoria Regional da União na 3ª Região requereu ao juízo de primeiro grau a intimação de Luiz Estevão e da empresa OK Óleos Vegetais, bem como das empresas assistentes, para depósito imediato da quantia de R$ 16 milhões, tal como havia decidido o TRF da 3ª Região.

    A AGU argumentou que, embora tivesse sido reconhecida a nulidade do negócio, não ocorreu ainda o depósito judicial do valor equivalente à fração o imóvel que foi alienada e as empresas promoveram expressivas alterações no local, lá construindo e inaugurando o Shopping Iguatemi Brasília.

    Bloqueio

    Diante da irregularidade do empreendimento, que prejudica os rendimentos dele resultantes, a Procuradoria-Regional da União da 3.ª Região requereu à Justiça que fosse determinado o depósito judicial de 33,33% dos rendimentos mensais auferidos com o Shopping, a contar da sua inauguração até a regularização do negócio, nos termos decididos elo TRF da 3ª Região.

    O pedido foi acolhido pela 12ª Vara Federal de São Paulo. De acordo com a decisão, "33,33% dos rendimentos mensais aferidos pelo empreendimento Shopping Iguatemi Brasília" ficarão depositados em conta judicial até o julgamento do caso, tendo em vistaa anulação da cadeia de negócios declarada por este Juízo e confirmada pela Corte Federal da 3ª Região, determinação descumprida pelo requerido OK Óleo Vegetais Indústria e Comércio Ltda e as assistentes simples Iguatemi Empresa de Shopping Centers S/A e Paulo Octávio Investimentos Imobiliários LTDA".

    Segundo a advogada da União Marcela Paes Barreto Lima Marinho, do Grupo de Recomposição do Patrimônio e Probidade Administrativa da PRU3, a decisão é relevante para toda a sociedade."Em última análise, o bloqueio autorizado pela Justiça tem por objetivo evitar que os réus da Ação de Improbidade se desfaçam do seu patrimônio, assegurando, desse modo, a existência de bens e valores suficientes ao ressarcimento do enorme prejuízo causado pelas fraudes na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo", explicou.

    A PRU3 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Veja, abaixo, cópia do pedido da AGU e da decisão que determinou o bloqueio do faturamento.

    Ref.: Ação de Improbidade n.º 0012554-78.2000.4.03.6100 - Seção Judiciária de São Paulo

    Rafael Braga

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-consegue-bloquear-1-3-do-faturamento-do-shopping-iguatemi-brasilia-para-ressarcir-recursos-desviados-do-trt-sp-pelo-grupo-ok/2333044

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