AGU defende competência da Anvisa para proibir uso de aditivos com sabor em cigarros
A AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou, no STF (Supremo Tribunal Federal), manifestação pela direito de regulamentação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no que se refere ao mercado de cigarros e da proibição de aditivos com sabor no produto. A legislação que abrange o setor está sendo questionada pela Adin 4874 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), apresentada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).
Para a CNI, o artigo 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782/99, que definiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e criou a Anvisa, não delega à autarquia a competência normativa para proibir insumos e produtos. A entidade alega que a agência "só pode banir produto ou insumo no exercício de suas competências estritamente executivas de polícia, de natureza cautelar e excepcional".
A Adin requer, como consequência da interpretação que sugeriu a CNI do artigo 7º, inciso XV, da Lei 9.782/99, a declaração de inconstitucionalidade da Resolução Anvisa 14/2012, que dispõe sobre os limites máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros e a proibição do uso de aditivos co...
Ver notícia na íntegra em Última Instância
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.