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16 de Junho de 2024
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    AGU defende competência da Anvisa para proibir uso de aditivos com sabor em cigarros

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    A AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou, no STF (Supremo Tribunal Federal), manifestação pela direito de regulamentação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no que se refere ao mercado de cigarros e da proibição de aditivos com sabor no produto. A legislação que abrange o setor está sendo questionada pela Adin 4874 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), apresentada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).

    Para a CNI, o artigo , inciso XV, da Lei nº 9.782/99, que definiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e criou a Anvisa, não delega à autarquia a competência normativa para proibir insumos e produtos. A entidade alega que a agência "só pode banir produto ou insumo no exercício de suas competências estritamente executivas de polícia, de natureza cautelar e excepcional".

    A Adin requer, como consequência da interpretação que sugeriu a CNI do artigo , inciso XV, da Lei 9.782/99, a declaração de inconstitucionalidade da Resolução Anvisa 14/2012, que dispõe sobre os limites máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros e a proibição do uso de aditivos co...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-defende-competencia-da-anvisa-para-proibir-uso-de-aditivos-com-sabor-em-cigarros/100431124

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